quarta-feira, 20 de outubro de 2010



LEIS SOBRE CONSERVAÇÃO DE MANACIAIS!!
 

Lei Estadual n.º 9866/97

A partir do final dos anos oitenta passou a ser cada vez mais evidente a necessidade de se reformular a legislação de proteção aos mananciais, seja para adequá-la às alterações jurídicas e legais ocorridas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989, seja pela constatação de sua baixa efetividade.

Após um longo período de discussões foi promulgada, em 1997, a Lei Estadual nº 9866 , que estabeleceu novos critérios e procedimentos para a proteção dos mananciais do Estado de São Paulo.

Entre os objetivos da nova lei destacam-se: proteção e recuperação de condições ambientais específicas, necessárias para a produção da água na quantidade e qualidade demandada atualmente, e garantir o abastecimento e o consumo das futuras gerações.

A grande novidade dessa lei é o âmbito de sua aplicação. Enquanto a legislação de mananciais da década de 70 se aplicava apenas à Região Metropolitana de São Paulo, essa nova lei se aplica a todo o estado de São Paulo, visando a proteção dos mananciais de interesse regional para o abastecimento público em qualquer parte do território paulista (art.3º).

A lei, no entanto, não define quais são as áreas consideradas de interesse para o abastecimento público, ou seja, não cria efetivamente as Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs). Para que isso ocorra é necessário um complexo sistema de elaboração e aprovação, que se inicia com os Comitês de Bacia Hidrográfica, que deverão propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de uma determinada APRM, que, se aprovar a proposta, e depois de ouvidos o CONSEMA e o Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR, a encaminhará ao Poder Executivo para que este finalmente encaminhe um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa propondo não só a criação de uma APRM, mas também a aprovação de uma lei específica que regulamente as atividades de gestão, preservação e recuperação ambiental na região protegida.

A Lei 9.866/97 define alguns instrumentos e mecanismos capazes de atuar diretamente nos fatores sociais, econômicos e políticos que compõem a região e determinam a estruturação e ocupação destas áreas a serem protegidas. Estes instrumentos são: (i) exigência do estabelecimento de leis específicas para cada Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM); (ii) exigência de formulação do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) de cada (APRM); (iii) estabelecimento de orientações para definição de mecanismos de compensação; e (iv) estabelecimento de orientações para fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades.

Além disso, a lei 9.866 determina as seguintes diretrizes:


a) Adoção da Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento e gestão;

b) Definição de três tipologias de Áreas de Intervenção:
Áreas de Restrição à Ocupação: são as definidas pela Constituição do Estado e por lei com preservação permanente, de interesse para proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
Áreas de Ocupação Dirigida: são as de interesse para a consolidação ou implantação de usos rurais e urbanos, desde que haja manutenção das condições ambientais necessárias à produção da água em quantidade e qualidade suficientes para abastecimento da população atual e futura;
Áreas de Recuperação Ambiental: são as que em razão dos usos e ocupações comprometem a qualidade e a quantidade dos mananciais, exigindo ações de caráter corretivo. Poderão ser reenquadradas através do PDPA nas duas classes acima, quando comprovada a efetiva recuperação ambiental pelo Relatório de Situação da Qualidade da APRM.

c) Definição de mecanismos de gestão das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs, estabelecendo:
Órgão Colegiado Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) correspondente a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos ou o Sub-comitê vinculado ao CBH com expressa delegação de competência. É órgão consultivo e deliberativo composto por Estado, Municípios e Sociedade Civil com direito a voz e voto.
Órgão Técnico Agência de Bacia ou órgão indicado pelo órgão colegiado.

É responsável por implantar e operacionalizar o Sistema Gerencial de Informações (SGI); assistir e capacitar órgãos, entidades e municípios do Sistema de Gestão; elaborar, rever e atualizar o PDPA, etc.
Órgãos da Administração Pública Responsáveis pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e implementação dos programas e ações setoriais









Ameaças para a água

Ameaças para a água

O forte calor dos últimos dias e a falta de chuva remetem a um tema que volta e meia vem à tona: a falta de água no planeta. O Brasil e Mato Grosso são privilegiados por deterem os maiores mananciais de águas subterrâneas. São lençóis, às vezes nem tão profundos, que percorrem quase todo o Centro-Oeste (passando por Jaciara, até Goiás e Minas), inclusive com termais. Mas a poluição desses mananciais preocupa até quem mora bem longe daqui.
Cerca de 80% da população mundial vive em áreas onde o abastecimento de água potável não é assegurado, de acordo com um estudo publicado na revista científica Nature. Os pesquisadores organizaram um índice com as "ameaças para a água" incluindo itens como escassez e poluição. Cerca de 3,4 bilhões de pessoas enfrentam as piores ameaças, segundo o estudo. Os pesquisadores dizem que o hábito ocidental de conservar água para suas populações em reservatórios funciona para as pessoas, mas não para a natureza.
Eles recomendam que países em desenvolvimento não sigam o mesmo caminho, mas sim invistam em estratégias de gerenciamento hídrico que mescle infraestrutura com opções "naturais", como bacias hidrográficas e pântanos. Os autores dizem que nas próximas décadas o panorama deve piorar, com o aumento populacional e as mudanças climáticas. Eles combinaram dados de diferentes ameaças para a confecção do índice. O resultado é um mapa que indica as ameaças ao fornecimento para a humanidade e para a biodiversidade.
O que foi mapeado foi um padrão de ameaças em todo o planeta, apesar dos trilhões de dólares gastos em engenharias paliativas, como represas, canais e aquedutos usados para assegurar o abastecimento de cidades.
No mapa das ameaças ao abastecimento, boa parte da Europa e América do Norte aparecem em condições ruins. Mas quando o impacto da infraestrutura criada para distribuir e conservar a água é adicionado, as ameaças desaparecem destas regiões, com exceção da África, que parece estar rumando para a direção oposta. Na verdade, estes investimentos beneficiam menos de um bilhão de pessoas, o que significa que excluímos a grande maioria da população mundial. Mas mesmo em países ricos esta não é a opção mais inteligente. Poderíamos continuar a construir mais represas ou explorar mais fundo o subterrâneo, mas mesmo se tivermos dinheiro para isso, não é uma saída eficiente em termos de custo.
De acordo com esta e outras pesquisas, a forma como a água é tratada no Ocidente teve um impacto significativo na natureza. Um exemplo citado é o abastecimento de água da cidade de Nova York, feito por fontes nas montanhas de Catskill. Estas águas historicamente não precisavam de filtragem até a década de 1990, quando a poluição provocada pela agricultura mudou o cenário. A solução adotada, um programa de conservação de terras, se provou mais barata do que a alternativa de construção de unidades de tratamento. A atual análise pode vir a ser contestada por conter elementos relativamente subjetivos, como por exemplo a forma como as diferentes ameaças são pesadas e combinadas.
Mas os pesquisadores a consideram uma base para futuros estudos e calculam que ela possa ser melhorada quando surgirem dados mais precisos, especialmente de regiões como a África.

Um comentário:

  1. Água e proteção são temas que poderiam estar mais presentes no nosso cotidiano. Desprezamos e banalizamos um elemento natural fundamental para a vida.

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